Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2026

Pauta do ITR é apresentada à Diretoria do Incra
Diretores e representantes de todas as áreas diretivas ouviram propostas do Sindicato

Em 17 de dezembro de 2019, o SindPFA apresentou à Diretoria do Incra propostas relacionadas à atuação do Incra na pauta do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Representaram o SindPFA a Diretora Presidente Djalmary Souza, o Vice-Presidente João Daldegan e o Diretor Financeiro Milton Amorim e o Coordenador Kássio Borba. Acompanharam, a convite do Sindicato, os PFAs Gilmar do Amaral (SC), Evane Ferreira (GO), Israel Oliveira (BA) e o Chefe da Divisão de Estudo e Análise do Mercado de Terras PFA Carlos Shigeaky.

Pelo Incra, estiveram presentes o Diretor de Gestão Estratégica Edimilson Alves, o Diretor de Gestão Administrativa Adriano Galvão, o Coordenador-Geral de Cadastro PFA Celso Menezes, a então Diretora Substituta de Obtenção de Terras PFA Hayla Siqueira e o Coordenador-Geral Substituto de Desenvolvimento de Assentamentos PFA João Alves.

A Diretora Presidente do Sindicato iniciou a apresentação, mencionando o histórico de estudos sobre o tema por parte da categoria, que tem propostas desde 2007, ainda em tempos de Assinagro. Citou as tentativas frustradas de contato com a Receita Federal do Brasil (RFB) em 2012 e a audiência pública realizada em agosto de 2019, da qual Incra e SindPFA participaram como expositores.

Pela Lei nº 11.250/2005, regulamentada pelo Decreto nº 6.433/2008, veio a possibilidade do lançamento, cobrança e fiscalização do ITR ser transferido para os municípios e DF, mediante convênio com a Receita Federal. Contudo, os municípios, assim como a própria RFB, tem dificuldade na definição do Valor da Terra Nua (VTN) e na fiscalização, pois envolve o uso da terra. Muitos municípios definiram os valores de terra sem critérios técnicos, ficando vulneráveis na operação do convênio com a RFB. Valor da terra e aferir seu grau de uso são aspectos nos quais o Incra (e os PFAs) tem expertise em fazer.

A recente Instrução Normativa nº 1.877/2019 da RFB esclareceu e disciplinou a prestação de informações sobre o VTN à RFB, especialmente no que se refere ao conceito de VTN e ao levantamento de preço de terras, estabelecendo, de forma taxativa, a exclusão das benfeitorias do cálculo. Também determinou que as informações referentes ao VTN devem ser levantadas por profissional legalmente habilitado, vinculado ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e aos correspondentes Creas, que se responsabilizará tecnicamente pelo trabalho. A norma anterior (IN RFB 1.562/2015) não fazia essa exigência.

O PFA Evane Ferreira (GO), que foi o palestrante do ciclo de palestras realizadas em municípios do Estado de Goiás sobre a utilização de geotecnologias para o cálculo e arrecadação do ITR, fez a apresentação da parte técnica da proposta. Ele é membro do Grupo de Estudos de Inteligência Territorial (Geit) do Incra e um dos responsáveis pelo estudo de como estimar o ITR por sensoriamento remoto.

O Geit fez um trabalho para estimar o ITR mediante sensoriamento remoto e cruzamentos com o SIGEF e CAR, utilizando como estudo de caso o município de Rio Verde (GO), ente conveniado com a RFB. O resultado foi que a arrecadação mínima com uso da metodologia seria de R$ 16.018.086,98, sendo que a arrecadação em 2017 havia sido de R$ 5.253.447,96, ou seja, um incremento mínimo de 204% (R$ 10.764.639,02 a mais).

O que o SindPFA defende é, primeiro, a atuação do Incra no fornecimento do VTN para os municípios. Laudos do Incra podem ser feitos a partir do trabalho que o órgão já faz na análise e estudo do mercado de terras e avaliação de imóveis rurais, que tem instrumentos como o Relatório de Análise do Mercado de Terras (RAMT) e as Planilhas de Preços Referenciais de Terras (PPRs). Para isso, a aproximação dos entes municipais pode ser facilitada pelas federações ou mesmo pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), com a qual o SindPFA já iniciou conversa e vem incentivando a aproximação com o Incra pelo lado oposto, o de ‘consumidor’ do produto da autarquia.

Os convênios com os municípios podem ser desenhados para se reverterem em benefícios para o próprio Incra, seja no financiamento do trabalho envolvido, de tecnologias e utilização dos recursos que vierem a ser incrementados nos caixas municipais. No longo prazo, o Sindicato espera reverberar também para a Carreira, haja vista que assumirá papel determinante no levantamento e fornecimento de dados sensíveis à arrecadação tributária.

Além disso, o exemplo do estudo do Geit aponta a possibilidade de atuação do Incra na fiscalização da Declaração do ITR, algo que já é permitido no art. 16 da Lei nº 9.393/1996 e no art. 73 do Decreto nº 4.382/2002. Esse é um trabalho mais complexo, que precisa ser aprofundado, especialmente para se tornar um produto nacional, e também depende de convênio com os entes fiscalizadores. As propostas consideram o cenário e legislação atual, de modo que podem ser implementadas sem nenhuma mudança legislativa ou de alíquota.

O SindPFA continua atuando no tema e espera voltar a discuti-lo em breve com o Incra. A entidade também tem buscado contato com organizações que discutem o tema, como o Instituto Escolhas, que também participou da audiência pública de agosto.

Por KASSIO ALEXANDRE BORBA

Coordenador Executivo

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