Sábado, 27 de Julho de 2024

Reimplantação da GDAPA para aposentados não é efetivada
Implantação de valores deveria ter ocorrido desde fevereiro a aposentados e pensionistas abarcados pelo mandado de segurança nº 2004.34.00.047090-0

Os servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) receberam nesta quinta-feira, 1/10, seus salários e aposentadorias, assim como os pensionistas as suas pensões. Contudo, lamentavelmente, não se verificou a reimplantação dos 50 pontos adicionais da Gratificação de Desempenho da Atividade de Perito Federal Agrário (GDAPA) aos aposentados e pensionistas abarcados pelo mandado de segurança nº 2004.34.00.047090-0, movido pela Associação Nacional dos Engenheiros Agrônomos do Incra (Assinagro), embora isso esteja determinado, desde 24 de julho, pelo desembargador Wilson Alves de Souza, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Verificou-se que o Incra pagou, por depósito bancário, o valor referente à diferença do período de 26 a 31 de agosto, conforme havia sido determinado pelo desembargador em decisão de 9 de setembro. O valor varia de R$ 601,08 a R$ 721,30 e foi depositado em conta salário como ‘proventos’, cujas ordens bancárias tem datas de 18/9 a 24/9. Ainda assim, houve confusão de contas e de CPFs de alguns e ao menos seis pagamentos não foram efetivados. Recomenda-se aos que não receberam essa diferença entrar em contato com a Divisão de Execução Orçamentária e Financeira do Incra, cujo telefone é (61) 3411-7726.

Contudo, o mesmo não aconteceu com a implantação. Foi juntado na última sexta-feira, 25/9, no processo administrativo nº 00845.000836/2019-91, que trata do tema no sistema do Incra, uma manifestação do Ministério da Economia demandando uma verificação ao Incra acerca do direito de pensionistas de receberem o valor e ela foi enviada à Procuradoria do órgão na segunda, 28/9, onde permanece até a publicação desta nota. Com isso, o contracheque de setembro foi pago sem o valor. Quem tratará disso ao retornar da Procuradoria será a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Incra, telefone (61) 3411-7600.

“Essa demora na reimplantação é um escárnio com quem se doou tanto pra esse órgão e, sobretudo, uma desmoralização do Poder Judiciário, pois o Incra ignorou desde fevereiro um acórdão de um colegiado de seis desembargadores do TRF1, que já havia revogado a liminar que suspendia o pagamento, e esperou haver determinação expressa de retorno, que ocorreu em decisão de julho, mas ainda não a cumpriu efetivamente. Sendo uma verba de natureza alimentar e estando todos idosos, é um desrespeito não pagar o direito reconhecido pela Justiça”, disse a Diretora de Aposentados do SindPFA, Luber Kátia.

De acordo com dados do Sindicato, dos 187 aposentados que ingressaram com essa demanda em 2004, 64 já faleceram. 34 deles faleceram antes mesmo da decisão de 2015 que determinou a implantação dos 100 pontos, ou seja, nunca viram o resultado dessa demanda. Dos que ainda esperam o resultado dessa ação, 78 têm entre 70 e 79 anos de idade, 34 têm entre 80 e 89 anos e 4 têm mais de 90 anos. Somente este ano, quatro aposentados faleceram sem ver o seu direito cumprido.

“Esperamos que, tão logo retorne o processo da Procuradoria, o que deve acontecer nesses primeiros dias de outubro, o Incra trabalhe para a emissão de uma folha suplementar para o pagamento do valor complementar da GDAPA do mês de setembro”, completa Luber. O Sindicato tem acompanhado, cobrado e colaborado no que é possível. A Associação pode voltar a procurar o Judiciário, pois o desembargador já havia imposto multa diária de R$ 20 mil ao Incra em caso de descumprimento.

Ainda resta uma diferença referente ao período de fevereiro, quando houve a publicação do acórdão, até o dia 25/8, que será requerida tão logo seja concluída a reimplantação, pois o próprio desembargador consignou na decisão de julho que o Incra já deveria estar fazendo isso. O período de 2018, quando foi suspenso o pagamento, até fevereiro de 2020 deverá ser objeto de um novo processo de execução.

Atualização em 1/10/2020 às 19h: na tarde desta mesma quinta, o Incra apresentou petição na ação rescisória em que disse que, por causa do procedimento administrativo que deve preceder o pagamento da GDAPA, “o prazo estabelecido se mostrou exíguo”. Disse ainda que, “ao encaminhar o procedimento às instâncias administrativas superiores [no caso, o Ministério da Economia], o Incra não tem mais gerência sobre os atos que devem ser praticados”. Ainda, que o Incra “não atuou de forma desidiosa” e, tão logo foi intimado da decisão, “adotou as medidas necessárias ao cumprimento da obrigação”. E, por fim, pediu prazo adicional, “não inferior a 15 dias, para a autarquia comprovar o cumprimento, afastando-se a aplicação da multa”.


Entenda o caso

Trata-se de um processo movido pela Assinagro desde 2004, em favor de 187 engenheiros agrônomos que se aposentaram antes da edição da Lei nº 10.550/2002, que criou a GDAPA. A Lei determinou um percentual menor da gratificação a esses aposentados, tendo em vista que já não poderiam ser avaliados. Entretanto, o fato de não ter havido regulamentação da gratificação e o pagamento genérico aos ativos ensejou a ação.

Depois de ir a todas as instâncias possíveis do Judiciário, retornar à primeira instância em 2013 e ter sido objeto de agravo do Incra na segunda instância do TRF1 em 2014, a implantação da GDAPA em 100 pontos foi finalmente determinada em maio de 2015 pela juíza da 6ª vara da Justiça Federal de Brasília, Ivani Silva da Luz, também responsável pela execução desse direito.

Mas o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) apresentou, em 2017, uma ação rescisória contra a decisão que possibilitou a implantação e o pagamento foi suspenso por liminar em meados de 2018. O julgamento dessa ação rescisória foi concluído em 10 de dezembro de 2019. A 1ª Seção do TRF1 rejeitou, por maioria, a ação do Incra. O acórdão dessa decisão foi publicado em 20 de fevereiro deste ano e, desde então, o Incra, ao ter sido notificado, já deveria ter retomado o pagamento que foi interrompido em 2018.

Contudo, a autarquia se fez de desentendida e apresentou embargos de declaração que, no entanto, não têm efeito suspensivo. Também estes foram rejeitados no início de julho, mas o Incra permaneceu inerte. Diante de petição dos advogados que defendem os aposentados e pensionistas nessa demanda, o desembargador Wilson Alves de Souza, relator do processo no TRF1, proferiu decisão em 24 de julho determinando a retomada do pagamento da gratificação no percentual de 100 pontos.

O prazo dado nessa decisão findou-se em 25 de agosto, mas o Incra alegou dificuldades operacionais para não ter conseguido fazer a implantação naquele prazo, afimando que o faria em setembro. O desembargador relator proferiu nova decisão em 8 de setembro, reconhecendo o descumprimento e determinando ao Incra, além da implantação em setembro, a emissão de folha suplementar para pagamento das diferenças devidas de 26/8 a 31/8, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

O Incra pagou a diferença do período de 26 a 31 de agosto, como explicado acima, existindo ainda alguns problemas residuais. A implantação, porém, não aconteceu. Como explicado acima, o processo foi enviado à Procuradoria do Incra para parecer e, ao voltar de lá, a área deverá homologar novamente a implantação.

Em 25 de agosto, o Incra apresentou três novos recursos contra a decisão que ordenou a reimplantação dos 100 pontos da GDAPA. Um Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), um Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) e um pedido de efeito suspensivo ao atual órgão julgador (TRF1). Nenhum deles teve, até então, decisão de efeito suspensivo do pagamento que justificasse o descumprimento da decisão vigente.

As dificuldades operacionais também em pouco justificam o descumprimento quando se verifica que essa implantação já ocorrera de 2015 a 2018 e se trata apenas de uma retomada desse pagamento nos mesmos moldes do que era pago anteriormente. Ademais, é uma demanda por demais antiga, que não significa nenhuma surpresa para o Incra.


Processos administrativos que tratam do assunto no Incra

-00845.000836/2019-91 – reimplantação dos 50 pontos adicionais de GDAPA;
-54000.082487/2020-11 e 00845.000700/2020-14 – pagamento da diferença de GDAPA de 26/8 a 31/8/2020.
O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Incra permite a consulta pública. O Sistema AJ-Sigepe, que é onde a área de recursos humanos do Incra se comunica com o Ministério da Economia, não.