No dia 30/10, o Governo Federal publicou na edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 805, que, entre outras finalidades, postergou os reajustes de 2018 para 2019 e o de 2019 para 2020. O SindPFA defende o direito adquirido da categoria às parcelas de 2018 e 2019, conforme previsão legal. Se apenas a lei não fosse suficiente, o adiamento dos reajustes desrespeita também ato jurídico perfeito que consiste o acordo entre o Sindicato e o Poder Executivo. Sendo assim, a Assessoria Jurídica da entidade – Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados – ingressa com ação coletiva para cobrança dos valores no tempo programado pela lei original, sem a postergação.
A proposição da medida e os desdobramentos serão noticiados em breve no site do Sindicato.
O Sindicato publicou um parecer jurídico produzido pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados em agosto quando foram anunciado os reajustes. Clique aqui.
Confira ainda a Nota do SindPFA sobre a MP 805/2017.
Confira a análise feita pelo Escritório sobre os impactos da MP 805 nos vídeos abaixo:
Assessora de Comunicação
