Sábado, 21 de Dezembro de 2024

II Congresso Nacional dos Peritos Federais Agrários
Governança agrária como política de Estado

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Veja aqui uma notícia-resumo de como foi o II CNPFA

Programação | Palestrantes e apresentações | Fotos
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Participação dos PFAs | Convidados participantesAvaliação dos Delegados
Concurso de Trabalhos | Trabalhos selecionados e premiados
Comissão Organizadora | Equipe do SindPFA | Patrocínios e apoios | FornecedoresLocal do evento
Revista pós-evento


A segunda edição do Congresso Nacional dos Peritos Federais Agrários – II CNPFA tem por objetivo discutir a gestão fundiária, ambiental e social do uso da terra do Brasil como política prioritária de Estado, destacando a participação e o papel dos Peritos Federais Agrários (PFAs) para uma efetiva governança agrária.

Governança agrária é o conjunto de regras, processos e organizações pelas quais se determina o acesso e o uso da terra num país. Envolve as políticas, a legislação, as regulamentações, os programas, as instituições e relações organizacionais, a capacidade de implementação de políticas, a disponibilidade de pessoal e os sistemas de informações disponíveis. Portanto, todo o quadro institucional associado à realidade agrária de um país é reconhecido com sendo sua governança agrária. O conjunto do sistema de governança agrária é projetado para encorajar um programa que atenda as necessidades dos menos favorecidos,  busca gerar segurança aos posseiros, reconhecer direitos de propriedade e direitos costumeiros não oficiais.

O Acórdão nº 1942 de 2015 do Tribunal de Contas da União (TCU), aponta que o país possui pouco conhecimento sobre a ocupação do seu território, o que dificulta o estabelecimento de políticas específicas. Ainda segundo o TCU, o elevado número de atores institucionais, dispersos e sem uma atuação integrada, que possuem interface direta e indireta com a governança agrária, somado à grande quantidade de legislação afeta a esse tema, dispersa, desatualizada e, por vezes, conflitantes, intensificam os problemas resultantes de uma débil governança agrária.

Essa realidade exige a adoção de medidas urgentes visando à integração, não só dessas instituições, mas, também, do fragmentado arcabouço legal.

Nessa direção, a Carta de Brasília, resultante da Conferência da Governança do Solo, promovida pelo próprio TCU, realizada no período de 25 a 27 de março de 2015, aponta que “a ausência de revisão e de consolidação das normas que disciplinam a organização do território, o acesso aos recursos fundiários, o direito de propriedade de imóveis rurais e as ações de promoção do uso sustentável do solo e da água gera lacunas, sobreposições e outras ineficiências. Além disso, dificulta o estabelecimento de uma base para a boa governança da organização territorial e do acesso aos recursos fundiários.”

Paralelamente, as demandas sociais e econômicas transformam cada vez mais a agenda do campo, colocando em foco temas antes pouco debatidos e que demandam outros produtos, serviços e valores que se somam à produção agropecuária: fontes de energia alternativas, serviços ambientais, conservação do solo, produção de água, preservação de vegetação nativa, biodiversidade, condições para a reprodução social de sociedades e culturas tradicionais e quilombolas, controle das mudanças climáticas, diminuição das diferenças regionais. Trata-se do novo conceito de multifuncionalidade do espaço rural.

Atender às diferentes demandas sociais e aos grupos de interesse envolvidos no espaço rural exige atuação do Estado na regulação do uso da terra e da propriedade rural. Viabilizar desenvolvimento econômico com sustentabilidade e as novas demandas e valores do consumo global, novas legislações internacionais de uso dos recursos naturais e metas de controle climático caracteriza a essência da nova agenda do desenvolvimento rural. Estabelecer a governança necessária para cumprir papéis tão diferentes e potencialmente conflitantes no uso da propriedade rural – num contexto em que os países defendem ora os princípios do livre comércio e ora praticam o protecionismo ao sabor das conveniências econômicas e políticas – constitui, a nosso ver, a nova Questão Agrária do século XXI.

A promoção do desenvolvimento sustentável necessita de uma efetiva governança agrária que, para sua viabilização, exige o estabelecimento de instrumentos de ordenamento territorial, de regularização fundiária e de monitoramento do mercado de terras. Para tanto é necessário um aparato integrado, fortalecido, que articule as diversas instituições responsáveis pela situação fundiária do país, visando à sustentabilidade do uso do solo, da água e da biodiversidade, o acesso à terra e, ainda, a segurança alimentar. Essa nova institucionalidade, que deve ser nacional e ter presença em todos os estados da federação, necessita integrar os sistemas de informação cadastrais e geoespaciais das diversas instituições públicas produtoras e usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro.

Os Peritos Federais Agrários têm uma visão clara do problema e defendem que a governança agrária é estratégica para o desenvolvimento do país. Dada sua expertise, formação e atuação, estes profissionais têm uma contribuição importante a dar no processo de criação dessa nova institucionalidade.

Assim, o II CNPFA pretende compartilhar com a sociedade a discussão do tema nos seguintes eixos:

a) Desafios para a governança agrária no país;

b) Modelo institucional necessário de governança agrária como política de Estado; e

c) Política de carreira, desenvolvimento e valorização profissional.

Com a realização do nosso II Congresso espera-se uma melhor compreensão da categoria sobre os temas propostos para fortalecer a nossa intervenção política; a articulação com outras entidades, intelectuais, representações de servidores de outras instituições relacionadas ao tema, condição essencial na luta pelo fortalecimento das políticas públicas para a governança agrária e a construção de uma nova institucionalidade, em favor da sociedade e da valorização profissional dos Peritos Federais Agrários com sua inserção nas agendas das políticas de governança dos solos e do desenvolvimento rural sustentável.


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